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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2015 por PERFETTO ALIMENTOS S.A., processo nº 909493855, nas classes 30. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo909493855
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2015
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularPERFETTO ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular02.115.262/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes; Frozens [iogurte congelado]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Gelados comestíveis; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909493855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  2. 31/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170252062 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PERFETTO ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS237 · RPI 2482
  3. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170252062 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PERFETTO ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  4. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822921570 (STRONGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2431
  5. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

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