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Autoajuda do Dia

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2015 por CONTENTE - SERVICOS DE INFORMACOES NA INTERNET LTDA - ME, processo nº 909493022, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909493022
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCONTENTE - SERVICOS DE INFORMACOES NA INTERNET LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular12.229.760/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento - [Informação em]; Divertimento - [Consultoria em]; Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento; Editoração eletrônica - [Informação em]; Editoração eletrônica - [Consultoria em]; Editoração eletrônica - [Assessoria em]; Editoração eletrônica; Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Redação de textos, exceto publicitários - [Informação em]; Redação de textos, exceto publicitários - [Consultoria em]; Redação de textos, exceto publicitários - [Assessoria em]; Redação de textos, exceto publicitários; Serviços de layout, exceto para fins publicitários - [Informação em]; Serviços de layout, exceto para fins publicitários - [Consultoria em]; Serviços de layout, exceto para fins publicitários - [Assessoria em]; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Informação em]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Consultoria em]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Assessoria em]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909493022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos do serviço prestado pelo requerente, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A expressão "Autoajuda do Dia", que constitui o elemento nominativo do sinal requerido, é a mera descrição dos serviços e atividades prestados pelo requerente. O elemento figurativo também não apresenta distintividade suficiente para que o sinal possa ser registrado como marca. Incurso no Inciso VI, do Art. 124, da LPI. código IPAS024 · RPI 2431
  2. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

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Classificação figurativa (Viena)