® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JR Auto Center

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2015 por FRANCISCO ANTONIO KAUPERT JUNIOR, processo nº 909486000, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909486000
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO ANTONIO KAUPERT JUNIOR
CNPJ do titular02.688.856/0003-99
UF · PaísBA · BR

Tradução: JR Centro Automotivo

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909486000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827411561 (JR), 829722815 (JR BATERIAS), 901248193 (JR VEÍCULOS), 830397680 (JR DIESEL), 902838709 (JR MOTOS), 830931333 (JR MOTORS), 903611821 (JR AUTO PEÇAS), 904609413 (JR CAR), 904643000 (JR BATERIAS), 840621205 (JR PARTS), 840621221 (JR REMAN), 907590870 (JR VEÍCULOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826575854 (JR.TINTAS), Processo 840675810 (JR BIKES) e Processo 826859011 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2634
  2. 12/06/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850180086451 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826859011 (JR), Processo 829722815 (JR BATERIAS), Processo 830668241 (JUNIOR RODAS), Processo 830931333 (JR MOTORS), Processo 830931341 (JUNIOR MOTORS), Processo 840621205 (JR PARTS), Processo 900061529 (JR. JUNIOR MULTIMARCAS), Processo 901248193 (JR VEÍCULOS), Processo 901321311 (JUNIOR AUTO PEÇAS), Processo 902838709 (JR MOTOS), Processo 903279622 (JUNIOR MOTO), Processo 903611821 (JR AUTO PEÇAS), Processo 904609413 (JR CAR), Processo 904643000 (JR Baterias) e Processo 907590870 (JR VEÍCULOS) código IPAS142 · RPI 2475
  3. 22/09/2015 Notificação de oposição 850150186659 de 20/08/2015 código IPAS423 · RPI 2333
  4. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)