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Bombom Gelados

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2015 por Industria de Gelados Bombom Ltda - ME, processo nº 909484520, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909484520
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularIndustria de Gelados Bombom Ltda - ME
CNPJ do titular40.591.513/0001-39
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gelados comestíveis; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Gelados comestíveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909484520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170238445 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INDUSTRIA DE GELADOS BOMBOM LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2500
  2. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170238445 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE GELADOS BOMBOM LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  3. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2431
  4. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

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Classificação figurativa (Viena)