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MONTANDO Festa

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2015 por Wellington Ramos dos Santos 22537745884, processo nº 909483760, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909483760
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularWellington Ramos dos Santos 22537745884
CNPJ do titular14.556.316/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Fotografia - [Assessoria em]; Organização de bailes - [Assessoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas; Serviços de DJ - [Assessoria em]; Serviços de DJ; Aluguel de salão de festas para eventos - [Assessoria em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Assessoria em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa - [Assessoria em]; Animação de festa; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Assessoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Disc-jóquei - [Assessoria em]; Disc-jóquei; Sonorização - [Assessoria em]; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares; serviços relativos ao cerimonial de eventos - [Assessoria em]; serviços relativos ao cerimonial de eventos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909483760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva quanto às atividades assinaladas e com elemento figurativo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2430
  2. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

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Classificação figurativa (Viena)