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INVERNO VERÃO

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2015 por INCOFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 909482837, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909482837
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2015
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularINCOFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ do titular03.873.286/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Colchões *;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180024739 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de pan, nº 850180024739, pois o registro está na situação "Registro de marca nulo", por sentença judicial, conforme publicação da RPI nº 2826, de 06/03/2025.<br /> código IPAS699 · RPI 2837
  2. 06/03/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200001185 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca Processo nº 5019052-24.2020.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ - INPI 52402.003165/2020-66 - Registro de marca nº 909482837 (INVERNO VERÃO) ? Conforme sentença transitada em julgado, registro de marca anotado como NULO.<br /> código IPAS639 · RPI 2826
  3. 27/12/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001185 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notifica sentença (ainda sujeita a recurso) - Ação Ordinária nº 5019052-24.2020.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52402.003165/2020-66 - [DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, c/c o art. 129, § 1º, da Lei nº 9.279/96 resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de declarar a nulidade do registro marcário de nº 909482837, condenando o INPI a registrar tal nulidade em seus sistemas, bem como a publicá-la na RPI. Condeno os réus ao pagamento, pro rata: 1) do valor das custas processuais ainda devidas; 2) ao reembolso, à parte autora, do valor por ela antecipado a título de custas (art. 14, § 4º, Lei nº 9.289/96) e; 3) ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, no importe de 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 4º, III, CPC. Quanto ao pedido de condenação da corré Incoval a multa por litigância de má-fé, rejeito-o. Deixo de condenar a parte autora em verbas sucumbenciais relativas à rejeição do pedido acima, por referir-se a parte mínima de sua pretensão. Sentença sujeita a remessa necessária (art. 496, I, CPC).<br /> código IPAS462 · RPI 2712
  4. 07/07/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180024739 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS499 · RPI 2583
  5. 22/04/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001185 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 5019052-24.2020.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52402.003165/2020-66 // Em cumprimento a determinação judicial, que dispõe: ?Sendo assim, DEFIRO o requerimento de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do registro 909482837, relativo à marca INVERNO VERÃO da empresa ré até o julgamento final desta ação. (...) Em seguida, intime-se o INPI, eletronicamente, para cumprimento da tutela no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deve a autarquia proceder à anotação de que o registro marcário n° 909482837 encontra-se sub judice, tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão.?<br /> código IPAS462 · RPI 2572
  6. 27/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170275523 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2464
  7. 20/02/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180024739 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS400 · RPI 2459
  8. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170325115 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  9. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  10. 08/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2431
  11. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

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