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CSE ENERGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2015 por CSE - CENTRO DE SOLUÇÕES ESTRATÉGICAS S.A., processo nº 909474591, nas classes 37. Registro em vigor até 31/10/2027.

Número do processo909474591
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2015
Data da concessão31/10/2017
Vigência até31/10/2027
TitularCSE - CENTRO DE SOLUÇÕES ESTRATÉGICAS S.A.
CNPJ/CPF do titular19.154.997/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Operação e manutenção de unidades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo, mas não se limitando a usinas hidrelétricas, termelétricas, parques eólicos (serviços de reparo); construção, montagem de unidades industriais; operação, manutenção de unidades industriais (serviços de reparo).;

Classe 37 — Construção e reparos

transmissão e distribuição de energia elétrica incluindo, mas não se limitando a usinas hidrelétricas, termelétricas, parques eólicos.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250029867 (21/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVIO SOUZA OLIVEIRA 02420590589<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários formados por siglas distintas (CSE Energia X S&E Instalação e Manutenção Elétrica), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2834
  2. 31/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2443
  3. 08/08/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. O item excluído pertence à NCL(10)39. código IPAS029 · RPI 2431
  4. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)