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CACHAÇA FROM BRAZIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2015 por JS PRADO EIRELI, processo nº 909470383, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909470383
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJS PRADO EIRELI
CNPJ do titular18.425.846/0001-39
UF · PaísSP · BR

Tradução: CACHAÇA DO BRASIL

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana-de açúcar;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CACHAÇA DO BRASIL", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2466
  2. 22/09/2015 Notificação de oposição 850150181723 de 14/08/2015 código IPAS423 · RPI 2333
  3. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319

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