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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2015 por ANA KARINA FIGUEIREDO TICIANEL, processo nº 909467129, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909467129
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularANA KARINA FIGUEIREDO TICIANEL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador [para download]; Publicações eletrônicas [para download]; Transistores [eletrônicos]; Apito para guiar ou adestrar animal; Aplicativos para download; Programas de computador [para download]; Programas de computador, gravados [programas]; Programas operacionais para computador [gravados]; Publicações eletrônicas [para download]; Dispositivos para processamento de dados; Redes de segurança; Redes salva-vidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909467129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2491
  2. 10/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a exigência publicada na RPI 2466, de 10/04/2018, foi cumprida de forma tempestiva, porém não satisfatória. A simples apresentação de cópia da carteira do Conselho Federal e Regional de Odontologia não é suficiente nem eficaz para comprovação da atividade declarada em face dos produtos reivindicados. Assim, uma vez que a requente, pessoa física, não logrou êxito no cumprimento de predita exigência, reiteramos a necessidade de comprovação de atividade compatível com os produtos especificados. código IPAS136 · RPI 2479
  3. 10/04/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o fato do requerente se tratar de pessoa física, apresente comprovação da atividade declarada em face dos produtos reivindicados. código IPAS136 · RPI 2466
  4. 22/09/2015 Notificação de oposição 850150183158 de 17/08/2015 código IPAS423 · RPI 2333
  5. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319

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Classificação figurativa (Viena)