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BIOFIRE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2015 por BIOFIRE DIAGNOSTICS, LLC, processo nº 909464812, nas classes 09. Registro em vigor até 05/05/2030.

Número do processo909464812
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2015
Data da concessão05/05/2020
Vigência até05/05/2030
TitularBIOFIRE DIAGNOSTICS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

tais como, artigos e, bolsa titulares, outras, preparações de frascos; ampliando, determinando, agentes, relatórios, earmazenamento e calor fresco; e os instrumentos, fluorimeters, usar.;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Dispositivos de laboratório, aparelhos [de laboratório] e instrumentos [de laboratório], ou seja, dispositivos de imagem compreendendo fluorímetros usados para sinais de fluorescência, gravação e produção de dados, elementos de controle térmico [compreendidos nesta classe] para aquecimento e arrefecimento, emissores de luz consistentes em lasers e lâmpadas [equipamento de laboratório ou seus componentes], lentes, espelhos, postos para a colocação de placas de microtitulação, leitores de placas de microtitulação; material de laboratório, descartáveis [instrumentos de laboratório], e embalagens [acondicionadores próprios para equipamentos de laboratório], ou seja, filtros ópticos, chips de computador, elementos de controle térmico [compreendidos nesta classe] para aquecimento e arrefecimento, recipientes de amostra, conectores de transformadores, pilhas, bateria, as bolsas de amostra de teste, amostras de testes, seringas e êmbolos, (acondicionador para) transporte especialmente adaptado para o carregamento de todos os produtos acima mencionados, plástico [acondicionador] ou outros frascos de amostragem, plástico[acondicionador] ou outros frascos para preparações software de computador, programas de computador e manuais de instrução associados, nominadamente para utilização na detecção, identificação, classificação, marcação, rotulagem, ampliação, testes, análise, determinação de seqüência, avaliação, acompanhamento de purificação, contagem, mapeamento, engenharia, expressão, medição, preparação, teste, mistura, aquecimento e refrigeração de agentes químicos, biológicos, patológicos, genéticaos e tóxicos, de patógenos, bactérias, germes, vírus, doenças, contágios, materiais e amostras; software de computador, programas de computador e firmware de computador todos para uso no controle de processos, imputando, analisando, modificando, transferindo, exibindo, relatando e armazenando dados e resultados; notebooks, discos rígidos para computadores e hardware de computador; sondas para fins ambientais [uso científico]; instrumentos analíticos, ou seja, um instrumento de laboratório combinando um aparelho de ciclos térmicos de ar rápida e um fluorímetro; equipamento de laboratório, ou seja, as unidades para a purificação e a amplificação de ácidos nucleicos e os dispositivos usados para amostras biológicas; sistemas [software] de bio-defesa e biovigilância, bem como instrumentos e sistemas de testes de segurança alimentar e de água, ou seja, dispositivos de imagem coompreendendo fluorímetros usados para sinais de fluorescência gravar e produzir dados, elementos de controle térmico [compreendidos nesta classe] para aquecimento e arrefecimento; aparelhos e instrumentos científicos para medir dna, rna e proteínas e peças e acessórios [componentes de equipamentos de laboratórios científicos] para os mesmos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909464812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230074235 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOFIRE DIAGNOSTICS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200124679 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOFIRE DIAGNOSTICS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Luis Felipe Balieiro Lima e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  3. 05/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2574
  4. 17/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180224872 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOFIRE DIAGNOSTICS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /> código IPAS237 · RPI 2567
  5. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200002527 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOFIRE DIAGNOSTICS, LLC<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  6. 21/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180224872 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BIOFIRE DIAGNOSTICS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2498
  7. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902453300 (BIOFIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens excluídos da especificação para adequação à classe: tais como, artigos e, bolsa titulares, outras, preparações de frascos; ampliando, determinando, agentes, relatórios, earmazenamento e calor fresco; e os instrumentos, fluorimeters, usar. código IPAS024 · RPI 2474
  8. 08/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, observando e utilizando como parâmetro os exemplos contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. código IPAS136 · RPI 2431
  9. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)