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SORVETES COLORÊ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2015 por SORVETE COLORÊ DE CAMPINAS LTDA ME, processo nº 909464685, nas classes 35. Registro em vigor até 02/02/2031.

Número do processo909464685
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2015
Data da concessão02/02/2021
Vigência até02/02/2031
TitularSORVETE COLORÊ DE CAMPINAS LTDA ME
CNPJ do titular61.024.378/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909464685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2613
  2. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180162795 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES COLORÊ DE CAMPINAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180162795 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETES COLORÊ DE CAMPINAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O SABOR DA INFÂNCIA!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  4. 16/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180162795 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETES COLORÊ DE CAMPINAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2493
  5. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2466
  6. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150168391 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES COLORÊ DE CAMPINAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  7. 22/09/2015 Notificação de oposição 850150177248 de 10/08/2015 código IPAS423 · RPI 2333
  8. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319

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