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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2015 por GREEN BUSINESS ASSESSORIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA - EPP, processo nº 909452270, nas classes 32. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo909452270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2015
Data da concessão08/09/2020
Vigência até08/09/2030
TitularGREEN BUSINESS ASSESSORIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular71.662.209/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Preparações para fabricar bebidas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Cerveja de gengibre; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Água litinada; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Água de seltz; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas à base de sorvetes; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909452270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2592
  2. 04/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051236 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o nº 5017973-78.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.007937/2018-14). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2587
  3. 08/01/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051236 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária visando à nulidade de ato administrativo, interposta por GREEN BUSINESS ASSESSORIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. ? E.P.P. em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A, WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. e do INPI, nº 5017973-78.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.007937/2018-14), em curso perante o Juízo da 9ª VF/RJ.<br /> código IPAS462 · RPI 2505
  4. 11/12/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180227224 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RODRIGO AZEVEDO CARNEIRO<br /> código IPAS577 · RPI 2501
  5. 24/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170263994 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GREEN BUSINESS ASSESSORIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2481
  6. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170263994 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GREEN BUSINESS ASSESSORIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  7. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827181264 (TOP CHEF) e Processo 906729610 (chef). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2433
  8. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319

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