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PRODUTOS BEMESTAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2015 por Pereira, Miano & Cia Ltda Epp, processo nº 909440832, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909440832
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPereira, Miano & Cia Ltda Epp
CNPJ do titular01.808.843/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Levedura [Complemento alimentar]; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Sulfonamidas [medicamentos]; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Ácido glicólico usado como medicamento; Acne [medicamento para combate à -]; Aglutinina [medicamento]; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Angina do peito [medicamento para -]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Medicamentos soroterápicos; Preparações para vitaminas; Medicamentos depurativos; anti tussígeno [medicamento]; medicamento de efeito uterotrópico; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909440832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2738
  2. 28/02/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2721
  3. 10/04/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903828014 (DROGARIAS BEM ESTAR), Processo 903837765 (DROGARIA BEM ESTAR), Processo 906184029 (DROGARIAS BEM ESTAR), Processo 908042353 (DROGARIA BEM ESTAR), Processo 908211198 (Bem Estar), Processo 908834691 (Espaço do Bem Estar PRODUTOS NATURAIS), Processo 909050708 (BEM ESTAR) e Petição 850170138704 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908177569 (FARMÁCIA BEM ESTAR) código IPAS142 · RPI 2466
  4. 22/09/2015 Notificação de oposição 850150161174 de 22/07/2015 código IPAS423 · RPI 2333
  5. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319

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Classificação figurativa (Viena)