Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2015 por RENAN MOREIRA DA CRUZ ME,
processo nº 909434603, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açúcar *; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Gelados comestíveis; Maionese; Mostarda; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pizzas; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Waffles; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Frozens [iogurte congelado]; Leite de soja [condimento]; Nhoque; Pipoca salgada [pronta]; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Preparações feitas com cereais; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar cremes gelados; Aveia descascada; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Pão sem fermento; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Agentes para engrossar sorvetes; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Sucedâneos de café; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sucos de carne; arroz-doce;
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