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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2015 por ALBEAN JOSE BEZERRA D OLIVEIRA GARCIA 22411593287, processo nº 909431914, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909431914
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularALBEAN JOSE BEZERRA D OLIVEIRA GARCIA 22411593287
CNPJ/CPF do titular13.283.349/0001-20
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acopladores [processamento de dados]; Antenas; Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Aparelhos para medição; Câmeras de vídeo; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Frequencímetros; Impressoras para computadores; Inclinômetros; Indicadores de nível de água; Indicadores de velocidade; Interfaces [para computadores]; Laptops; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Microprocessadores; Modems; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Mouse [periférico de computador]; Óculos; Placas de circuito impresso; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Satélites para uso científico; Transmissores [telecomunicação]; Analisador [aparelho]; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de comunicação; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de medição de temperatura; Aparelho de navegação por satélite; Aparelho de proteção contra variação de tensão; Aparelho de resistência; Aparelho de telecomunicação; Aparelho e dispositivo para salvamento; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho elétrico para comutação; Aparelho ótico para criação de imagem; Aparelho ou instrumento de aferição; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de ensino; Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento de inspeção; Aparelho ou instrumento de pesagem; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de reprodução; Aparelho ou instrumento de segurança; Aparelho ou instrumento de sinalização; Aparelho ou instrumento óptico; Aparelho para CD; Aparelho para controle de estacionamento; Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Computador de bordo para veículo; Giroscópio; Microfone; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Aplicativos para download; Óculos 3D; Aparelhos de alta freqüência; Dispositivos para direção automática de veículos; Aparelhos para medir distância; Aparelhos para intercomunicação; Memórias para computador; Programas de computador [para download]; Programas de computador, gravados [programas]; Programas operacionais para computador [gravados]; Aparelhos para ensino; Aparelhos estereoscópicos; Dispositivos para processamento de dados; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; Transmissores de sinais eletrônicos; Indicadores de temperatura; Aparelho para registro de tempo; Aparelhos de navegação por satélite; Aparelho para controle remoto*; adaptadores elétricos; hardware de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909431914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907726224 (KUBITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do pedido de registro anterior 909018715 (COBIT), ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2466
  2. 22/09/2015 Notificação de oposição 850150174543 de 06/08/2015 código IPAS423 · RPI 2333
  3. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

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