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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2015 por MARCELO INÁCIO DE MELO, processo nº 909431809, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909431809
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO INÁCIO DE MELO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Administração predial - [Assessoria em]; Administração predial; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretagem * - [Assessoria em]; Corretagem *; Administração de carteira de valor mobiliário - [Assessoria em]; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de condomínio - [Assessoria em]; Administração de condomínio; Administração de consórcio - [Assessoria em]; Administração de consórcio; Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial] - [Assessoria em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Serviços de cobrança de aluguel - [Assessoria em]; Serviços de cobrança de aluguel; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Assessoria em]; Agências imobiliárias de locação de apartamentos; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2431
  2. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318