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SYNCERA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2015 por Smith & Nephew Orthopaedics AG, processo nº 909427186, nas classes 05. Registro em vigor até 18/12/2028.

Número do processo909427186
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2015
Data da concessão18/12/2018
Vigência até18/12/2028
TitularSmith & Nephew Orthopaedics AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Curativos médicos e cirúrgicos; curativos; materiais para curativos; curativos para uso com dispositivos de terapia de pressão negativa para cura de ferida; ataduras; gesso; produtos higiênicos para uso médico; algodão; películas adesivas para uso médico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909427186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230326792 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SMITH & NEPHEW ORTHOPAEDICS AG<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2745
  2. 18/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2502
  3. 09/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2492
  4. 24/10/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2431, em 08/08/2017, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI. Não obstante, consta petição, pendente de exame, de transferência de titularidade para o requerente na anterioridade apontada como impeditiva. código IPAS402 · RPI 2442
  5. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818490721 (SINCERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2431
  6. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

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