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A TAPIOCA TAPIOCARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2015 por DIOGO ARAUJO SANTOS 31688577858, processo nº 909425140, nas classes 43. Registro em vigor até 23/10/2028.

Número do processo909425140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2015
Data da concessão23/10/2018
Vigência até23/10/2028
TitularDIOGO ARAUJO SANTOS 31688577858
CNPJ/CPF do titular17.671.426/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes,casas de chá,de sucos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909425140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2494
  2. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180219735 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DIOGO ARAUJO SANTOS 31688577858<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  3. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170236998 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DIOGO ARAUJO SANTOS 31688577858<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  4. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170236998 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIOGO ARAUJO SANTOS 31688577858<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  5. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  6. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

Classificação figurativa (Viena)