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IMPRESS SOLUÇÕES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2015 por IMPRESS SOLUÇÕES EM ETIQUETAS EDITORA E SINALIZAÇÃO LTDA EPP, processo nº 909419582, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909419582
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPRESS SOLUÇÕES EM ETIQUETAS EDITORA E SINALIZAÇÃO LTDA EPP
CNPJ do titular07.824.684/0001-95
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Impressão; Impressão de estampas; Impressão fotográfica; Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica]; Impressão litográfica; Impressão ofsete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909419582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190052647 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IMPRESS SOLUÇÕES EM ETIQUETAS EDITORA E SINALIZAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2618
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190052647 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IMPRESS SOLUÇÕES EM ETIQUETAS EDITORA E SINALIZAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por IMPRESS SOLUÇÕES sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2504
  4. 01/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828821003 (IMPRESS) código IPAS142 · RPI 2430
  5. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

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