Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2015 por Marina de Sousa Margutti Eireli-ME,
processo nº 909417008, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909417008
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Galochas; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Meias; Mitras [chapéus]; Paletós; Peles [vestuário]; Pijamas; Punhos de camisa; Saias; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Uniformes; Vestuário *; Boné; Calça para equitação; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Coturno; Culote [calça para montaria]; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Calças compridas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Palas de boné; Antiderrapantes para botas; Canos de botas; Ferragens para botas; Viras para botas; Palas para camisas; Vestuário confeccionado; Calcanheiras para meias; Lenços de pescoço; Acessórios para cabeça [chapelaria];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2429
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322
09/06/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2318