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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2015 por HOTEL POUSADA EXPERIENCE JOÃO FERNANDES LTDA - ME, processo nº 909416257, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909416257
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularHOTEL POUSADA EXPERIENCE JOÃO FERNANDES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.120.623/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias, reservas de acomodações temporárias; hotéis; reservas em hotéis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909416257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170278922 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL POUSADA EXPERIENCE JOÃO FERNANDES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2487
  2. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170278922 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HOTEL POUSADA EXPERIENCE JOÃO FERNANDES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  3. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2435
  4. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

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