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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2015 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A, processo nº 909412545, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909412545
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER MERCADO ZONA SUL S/A
CNPJ/CPF do titular33.381.286/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909412545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2512
  2. 28/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180222242 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2486
  3. 19/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170229493 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2476
  4. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170229493 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  5. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821895290 (PIPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  6. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

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