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BIO-SUNBLOCK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2015 por Bio Brands Franchising Gestão de Marcas Ltda., processo nº 909410674, nas classes 03. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo909410674
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2015
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularBio Brands Franchising Gestão de Marcas Ltda.
CNPJ/CPF do titular20.937.822/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Batons para os lábios; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleo de lavanda; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Tinturas para os cabelos; Xampus; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Leite de limpeza para toalete; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Preparações parabronzear [cosméticos]; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260161320 (07/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 19/05/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260044666 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KARVIA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2889
  3. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210354276 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  4. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  5. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180129219 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  6. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180079887 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BEAUTY BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  7. 23/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2455
  8. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150144783 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Artur Prates de Rezende<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  9. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

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Classificação figurativa (Viena)