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FOTOENERGIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2015 por MSA Consult Ltda, processo nº 909405875, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909405875
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMSA Consult Ltda
CNPJ do titular11.672.773/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Aparelhos para medição; Baterias elétricas para veículos; Baterias para iluminação; Baterias solares; Cabos elétricos; Caixa de fusíveis [eletricidade]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Carregadores para baterias elétricas; Chaves combinadoras para baterias [redutores]; Condutores de raios [pára-raios]; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Conexões para linhas elétricas; Contatos elétricos; Conversores elétricos; Disjuntores; Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Fios elétricos; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Medidores; Medidores; Medidores [contadores]; Painéis de controle [eletricidade]; Painéis de distribuição; Quadros de distribuição [eletricidade]; Suportes para bobinas elétricas; Transformadores [eletricidade]; Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho elétrico para comutação; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelho totalizador; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Bomba de medição; Bomba para fornecimento de combustível; Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua; Cabo para bateria [eletricidade]; Célula fotoelétrica; Centelhador de proteção [eletricidade]; Chave elétrica; Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]; Caixas de acumuladores [baterias]; Células fotovoltaicas; Medidores de capacidade; Caixas de baterias [acumuladores]; Fios de cobre isolados; Consoles de distribuição [eletricidade]; Baterias para iluminação; Caixas de junção [eletricidade]; Suportes para bobinas elétricas; Dispositivos elétricos para comutação; Aparelhos elétricos para controle; conexões elétricas; Conectores de fios [eletricidade]; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para monitorar; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; adaptadores elétricos; painéis solares para produção de eletricidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909405875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  2. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

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