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MEGA MERCADO CBA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2015 por COMPANHIA BRASILEIRA DE ABASTECIMENTO, processo nº 909405654, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909405654
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE ABASTECIMENTO
CNPJ/CPF do titular20.719.510/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Decoração de vitrines; Demonstração de produtos; Distribuição de material publicitário; Marketing; Propaganda; Publicidade; Serviços de telemarketing; Administração comercial; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de amianto; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Distribuição de brindes; Drogaria [comércio]; Organização e administração de empresa; Promotor de eventos [se comerciais]; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Distribuição de amostras; Agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909405654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170238661 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE ABASTECIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 11/09/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170238661 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE ABASTECIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado impeditiva o exame do recurso até a conclusão do exame do recurso protocolado junto ao pedido apontado como anterioridade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150032096 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 840023898 (CBA) / Petição 850150032096 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 840023898 (CBA) código IPAS499 · RPI 2488
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170238661 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE ABASTECIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170238671 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE ABASTECIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 840023898 (CBA); e nº 826908217 (CBA, PAN nº 850150006205). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826908217 (CBA), Processo 817793224 (CBA), Processo 826627099 (SUPERMERCADO MEGA), Processo 819374172 (CBA) e Processo 817793143 (CBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  6. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)