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CARPA PATRIMONIAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2015 por CARPA CONSULTORIA, INTERMEDIAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 909400490, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909400490
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCARPA CONSULTORIA, INTERMEDIAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular08.968.328/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Consultoria financeira; Corretagem *; Corretagem de valores; Fundos mútuos; Informações financeiras; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de fundo de investimento; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Serviços de consultoria econômica; Administração financeira; fundos de investimento; corretagem de ações e títulos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909400490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200007403 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CARPA CONSULTORIA, INTERMEDIAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  2. 31/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180193199 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARPA CONSULTORIA, INTERMEDIAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2556
  3. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180193199 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARPA CONSULTORIA, INTERMEDIAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  4. 08/05/2018 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz parcialmente o nome de empresa de terceiros (opoente), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827435983 (CREDICARPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferimento em retificação ao parecer subsidiando à decisão publicada na RPI 2467 de 17/04/2018, ratifica-se o indeferimento nos termos apensos nos esclarecimentos. código IPAS658 · RPI 2470
  5. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827435983 (CREDICARPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2467
  6. 15/09/2015 Notificação de oposição 850150169157 de 31/07/2015 código IPAS423 · RPI 2332
  7. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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Classificação figurativa (Viena)