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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2015 por Ariston do Brasil Ltda. Me, processo nº 909399760, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909399760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2015
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularAriston do Brasil Ltda. Me
CNPJ do titular00.151.041/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Cuecas boxer; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Escapulários; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas de meias; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Plastrom; Polainas; Ponchos; Presilhas para calças; Punhos de camisa; Robe; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sáris; Sobretudos [vestuário]; Solidéus [barrete]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Xales; Alba [vestimenta de padre]; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Coturno; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Pulôveres; Camisas para a prática de esportes; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Máscaras para dormir; Vestuário para automobilistas; Sudários axilares; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Canos de botas; Punho de camisa; Peitilhos de camisas; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Sapatos de futebol; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Estolas de pele; Presilhas para polainas; Cintos porta-moedas [vestuário]; Roupas de praia; Antiderrapantes para sapatos; Gáspeas para sapatos; Viras para sapatos; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos para ginástica; Acessórios para cabeça [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909399760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2793
  2. 09/04/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220466366 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILZER CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2779
  3. 08/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220466366 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILZER CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /> código IPAS338 · RPI 2705
  4. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  5. 25/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2429
  6. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Ariston do Brasil Ltda. Me

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026). Confira a situação oficial do processo 909399760 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.