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RENATO RUSSO DISCOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2015 por LEGIÃO URBANA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 909395780, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909395780
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLEGIÃO URBANA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ do titular31.428.568/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Discos; discos compactos de áudio e vídeo; discos compactos para leitura; discos para informática; discos fonográficos; discos magnéticos; dvd; fitas; fitas de áudio e vídeo;disquetes, , cds, dvds, filmes; aparelhos fotográficos, lentes objetivas, visores fotográficos, aparelhos cinematográficos, aparelhos para montagem de filmes, aparelhos e equipamentos de informática, tais como, pen drives, memory cards, cartões digitais para downloads de música, áudio books, song books, e similares desta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909395780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2457
  2. 07/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ratificando os termos da exigência publicada na RPI nº2430 de 01/08/2017, apresente autorização expressa do Sr. Giuliano Manfredini para registrar como marca o nome "Renato Russo", uma vez que os documentos apresentados apenas comprovam sua condição de herdeiro, o que não substitui a autorização nos termos supramencionados. código IPAS136 · RPI 2444
  3. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2430
  4. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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