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VEZZO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2015 por VEZZO AVENIDA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA., processo nº 909393788, nas classes 35. Registro em vigor até 03/10/2027.

Número do processo909393788
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2015
Data da concessão03/10/2017
Vigência até03/10/2027
TitularVEZZO AVENIDA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.667.932/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909393788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220280608 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RRTCP - ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Margareth Souza Natividade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2709
  2. 06/09/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220280608 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RRTCP - ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Margareth Souza Natividade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir a marca nos termo do artigo 130 da LPI tendo em vista que a titularidade da marca pertence a terceiro.<br /> código IPAS267 · RPI 2696
  3. 19/04/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220112018 (17/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RRTCP - ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Margareth Souza Natividade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 135 da LPI., tendo em vista que o cedente constante no documento de cessão não é o titular da marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2676
  4. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180232107 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Margareth Souza Natividade<br /><b>Cessionário: </b>VEZZO AVENIDA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  5. 03/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2439
  6. 08/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2431
  7. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)