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BENDITO FRUTHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2015 por TEMER JURGIUS CHAOR JABOUR 04594285783, processo nº 909392110, nas classes 32. Registro em vigor até 29/08/2027.

Número do processo909392110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2015
Data da concessão29/08/2017
Vigência até29/08/2027
TitularTEMER JURGIUS CHAOR JABOUR 04594285783
CNPJ do titular22.412.645/0001-74
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Bebidas à base de sorvetes; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909392110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180052280 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2607
  2. 20/03/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180052280 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2463
  3. 29/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2434
  4. 01/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2430
  5. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

Classificação figurativa (Viena)