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CHAVIVA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2015 por ATIVIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 909389284, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909389284
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularATIVIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ do titular13.399.692/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Café; Café não torrado; Canjica; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Levedura *; Maçapão; Mel; Milho para pipoca; Milho torrado; Muesli; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Farinha de cevada; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Aveia descascada; Alimentos farináceos; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Doces com hortelã-pimenta; Milho para pipoca; Geléia real; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Farinha de trigo; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Flocos de aveia; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Gomas de mascar; Farinha de milho; Farinha de milho; Flocos de milho; milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909389284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901800171 (VIVA SORVETES), 902139215 (VIVA SNACKS) e 906340861 (Viva chá ervas medicinais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826541763 (VIVA) e Processo 819896519 (ÁGUA MINERAL VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2448
  2. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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