Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2015 por MINERADORA SANTA ANA LTDA,
processo nº 909386951, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909386951
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909386951 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200253110 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINERADORA SANTA ANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br />código IPAS235 · RPI 2681
19/10/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200253110 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINERADORA SANTA ANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente MINERADORA SANTA ANA LTDA promover a alteração de endereço da empresa perante este INPI como se encontra no seu cartão do CNPJ a fim de se afastar a incidência do inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2650
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200253110 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MINERADORA SANTA ANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
14/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 004075641 (LINDOYA), Processo 908802641 (LINDOYA VERÃO), Processo 002730405 (LINDOYA), Processo 002780224 (LINDOYA) e Processo 002736390 (LINDOYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2584
06/03/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 821975315 (LINDÓIA 2000 DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL), Processo 821996878 (ÁGUA MINERAL NATURAL LINDÓIA CAPITAL) e Processo 908802641 (LINDOYA VERÃO)código IPAS142 · RPI 2513
23/10/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 821831488 (ÁGUAS DE LINDOIA)código IPAS142 · RPI 2494
10/04/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 908802641 (LINDOYA VERÃO)código IPAS142 · RPI 2466
15/09/2015Notificação de oposição850150137368 de 23/06/2015código IPAS423 · RPI 2332
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317