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RACE CHIP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2015 por RACECHIP CHIPTUNING GMBH & CO. KG, processo nº 909385238, nas classes 09. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo909385238
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2015
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularRACECHIP CHIPTUNING GMBH & CO. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de mensuração, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para a condução, distribuição, transformação, acumulação, regulação ou controle da corrente elétrica; circuitos de estado sólido, circuitos integrados monolíticos; aparelhos para o registo, transmissão ou reprodução de som ou de imagens; suportes de dados magnéticos; equipamentos de processamento de dados e computadores; aparelhos extintores de incêndio; software de computador; elementos de semicondutores eletrônicos conectados, transistor, diodos; computadores e instrumentos que fornecem uma ligação conjunta para a internet, manutenção de um site ou no gateway de internet e / ou um banco de dados sendo acessível a partir da internet, por cabo ou sem fios; circuitos integrados; aparelhos eletrônicos de ajuste de veículo; aparelhos eletrônicos de ajuste de motores de veículos; aparelhos eletrônicos para ajuste de motores de carros; aparelhos eletrônicos para ajuste de motores de vans; aparelhos eletrônicos para ajuste de carros a diesel; aparelhos eletrônicos para ajuste de vans a diesel; aparelhos eletrônicos para ajuste de carros a gasolina; aparelhos eletrônicos para ajuste de vans a gasolina; aparelhos eletrônicos para ajuste de veículos marítimos; aparelhos eletrônicos para ajuste de veículos marítimos a diesel; aparelhos eletrônicos para melhora da performance de aceleração; aparelhos eletrônicos para melhora de resposta a aceleração; aparelhos eletrônicos para melhora da performance de aceleração do veículo; aparelhos eletrônicos para melhora da resposta de aceleração do veículo; peças e acessórios para os produtos anteriormente referidos, incluindo: cabos elétricos; cabos elétricos para a comunicação de dados; cabos elétricos para ajuste do motor; cabeamento de fios; cabeamento de fios para aparelhos de ajustedo motor; chicotes elétricos; chicotes elétricos para aparelhos de ajuste do motor; plugues terminais para aparelhos de ajuste do motor; plugues conectores para aparelhos de ajuste do motor; acessórios para veículos motorizados, nomeadamente microchips para melhorar o desempenho do motor em veículos automotivos; aparelhos eletrônicos para controlar o processo de injeção em veículos automotivos; rotores e conjuntos de armadura [elétricos]; comutadores; tacômetro; sensor de velocidade eletrônico; aparelhos para testes, monitoramento e mensuração de motores elétricos, ou seja, aparelhos de teste motor elétrico para medição de torque do motor, para medir o desempenho do motor, para medir a velocidade do motor, para medir a duração / resistência do motor, e para medir o limite do motor, aparelho de medição de equilíbrio da armadura, aparelho de monitoramento elétrico, e aparelho de medição de vibrações e ruído; eletrônica do motor, ou seja, controladores de escovação do motor, controlador de motor de passo, controlador de motor, circuitos de supressão de ruído, relés de proteção de motores, sobrecorrente e circuitos de proteção contra sobretensão, e controladores de velocidade; aparelhos de termostatos para veículos, indicação de temperatura e pressão; aparelhos de mensuração, de sinalização e de controle, ou seja, indicadores e controles de temperatura e pressão e unidades de processamento central conseqüentemente; suportes de montagem de motores elétricos para veículos e seus componentes; módulos de lentes de câmera digital; lentes de câmeras, lentes fixas e móveis para zoom e foco, armações de lentes, sensores para detecção de movimento de lentes móveis, dispositivos ccd ou cmos para gravação / captura de imagens; mensuradores de iris e obturadores da lente [incluídos nesta classe]; câmeras; câmaras de vídeo (camcorders); vídeo telefones; telefones portáteis com câmera e / ou função de câmera de vídeo; lentes óticas; web cams; monitores e displays eletrônicos, bem como telas sensíveis ao toque; dispositivos periféricos de computador; peças e acessórios para todos os artigos anteriormente referidos, todos incluídos nesta classe; instrumentos de detecção e monitoramento [eletroeletrônicos], indicadores e controladores; instrumentos de contagem, de alinhamento e calibração; instrumentos de medição de dimensão e distância; sensores e detectores; dispositivos de teste e controle de qualidade; aparelhos de diagnóstico do motor; analisadores informatizados de motor de veículo; aparelho de controle automático de velocidade do veículo; chaves (codificada -); aparelhos, instrumentos e cabos de eletricidade; cabos e fios; cabos de conexão; cabos de transmissão de dados; indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus de veículos; odômetro, aparelho de gravação de distância; sistema de posicionamento global eletrônico; aparelhos de sistema de posicionamento global [gps] ; aparelhos de navegação gps; magnetos [ímãs].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909385238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 14/02/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe mediante o cumprimento satisfatório de exigência. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2458
  3. 07/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Com relação ao item de especificação "montagem de motor elétrico para movimentação de lentes móveis", diga se deseja prosseguir o exame promovendo a devida alteração de modo a enquadrá-la na NCL(10) 9, tendo em vista que o mesmo se trata de um serviço e não de um produto.No que tange aos itens: "aparelho de ajuste de veículo agrícola"; "aparelho de ajuste de veículos agrícolas a diesel"; "dispositivos eletrônicos de consumo"; "aparelhos de diagnóstico, não para uso médico"; "aparelhos de teste para fins de diagnóstico [que não sejam médicos]"; esclareça suas naturezas enfatizando as razões pelas quais se enquadrariam na NCL(10) 9, se julgar necessário, restrinja-os. código IPAS136 · RPI 2444
  4. 25/07/2017 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista Data de Depósito: 13/05/2015; Número do pedido: 30 2015 102 491; País: DE - Alemanha, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2429
  5. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

Classificação figurativa (Viena)