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Petro Imobiliária

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2015 por Petro Imobiliária LTDA., processo nº 909385190, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909385190
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPetro Imobiliária LTDA.
CNPJ do titular11.497.653/0001-44
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Agências imobiliárias - [Informação em]; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Patrocínio financeiro - [Assessoria em]; Patrocínio financeiro; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário; Patrocínio financeiro - [Assessoria em]; Patrocínio financeiro; Serviços de cobrança - [Assessoria em]; Serviços de cobrança; Agências imobiliárias - [Informação em]; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909385190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2552
  2. 30/07/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170233833 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PETRO IMOBILIÁRIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2534
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170233833 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PETRO IMOBILIÁRIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2429
  5. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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Classificação figurativa (Viena)