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MEDLINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2015 por Medline Industries, LP, processo nº 909384649, nas classes 10. Registro em vigor até 28/08/2028.

Número do processo909384649
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2015
Data da concessão28/08/2018
Vigência até28/08/2028
TitularMedline Industries, LP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos médicos, a saber, bandejas para troca de curativos, bombas e almofadas alternadoras de pressão, bolsos de cabeceira descartáveis, compressas de uso único frias e quentes, almofadas removedoras de fita adesiva, aparelho para alimentação enteral, coletores para o descarte de agulhas, bandejas para limpeza de mãos de médicos, sacos para lixo biológico para armazenamento de lixo médico, eletrodo médico, kits para injeção intravenosa consistindo de cateteres, aparelho aplicador de cateteres, fita, torniquete, capsulas com iodo, hastes flexíveis com ponta de algodão embebido em álcool, gaze, esponjas, óleos, bandagens adesivas, e rótulos de identificação; e conjuntos de preparação para barbear composto essencialmente de lâminas descartáveis e cremes de barbear; aparelhos, instrumentos, aparatos e suprimentos cirúrgicos, médicos e dentais, a saber, porta agulha, tampa para agulhas intravenosas, cabos para lâminas cirúrgicas, e fórceps; produtos eletrocirúrgicos para uso médico, a saber, geradores eletrocirúrgicos, lápis eletrocirúrgicos, e eletrodos médicos; tesouras cirúrgicas e afastador cirúrgico; instrumentos endoscópicos; instrumentos neurocirúrgicos, a saber, afastadores, serras, dissecador, e elevadores; oxímetros com sondas retais, lacrimais, e descartáveis; tesouras médicas e cirúrgicas; varais e suporte para instrumentos cirúrgicos; fitas e folhas para identificação de instrumentos cirúrgicos; espéculos; máscaras para anestesia; máscaras de oxigênio, tubos e sacos de oxigênio, reguladores de oxigênio, conservadorese concentradores, e oximetros, todos para aplicações médicas; reguladores respiratórios para respiração artificial, aspiradores nasais; conjuntos para transferência e coleta de sangue contendo porta tubos para coletar sangue, agulhas, medidores, e cateteres intravenosos; instrumentos para injeção com agulhas; protetores de banho para fins de terapia física e reabilitação; sistemas de monitoração de glucose contendo medidores, pasta, tira de teste, soluções de controle, e aparelhos de lancetar; oftalmoscópios; otoscópios; canetas de iluminação descartáveis para fins médicos; estetoscópios; monitores de sinais vitais; nebulizador; alarmes de pacientes médicos e aparelhos de monitoramento de movimento de paciente ou residentes; protetores de mão para evitar remoção ou adulteração de tubos; macas e cintos para eles; tubos para alimentação intravenosa; recipientes, suportes e armários para lixo médico; sacos médicos adaptados para e vendidos com instrumentos médicos e cirúrgicos; sacolas plásticas para o transporte de espécimes médicos; sacos médicos vendidos vazios; sacolas e envelopes de papel para a esterilização de instrumentos médicos; bandejas e recipientes de esterilização; esteiras de silicone para bandejas de esterilização; recipientes especificamente adaptados para o transporte de lixo médico; protetores, bandejas e cobertores especificamente adaptadas para instrumentos médicos; kits de procedimento composto de bolsos e tubos para uso em esterilização por vapor ou gás; produtos de monitoração de esterilização para o uso no monitoramento de esterilização de instrumentos médicos; embrulho para esterilização de instrumentos médicos; eletrodos médicos reutilizáveis; móveis médicos, a saber, mesa de refeição para cama hospitalar e escabelos;apoios para uso médico geral; bengalas para fins médicos; muletas; andadores para inválidos e elevadores; mesas para exame e/ou tratamento de pacientes; cadeiras para tratamentos de pacientes médicos; porta ficha médica; carrinhos e acessórios médicos, a saber, dispensador de copos, luzes magnéticas flexíveis, etiquetas para lixo, gavetas para carrinhos de medicação; coletor de urina e recipiente d espécime para fins médicos; suporte para injeções intravenosas para fins médicos; cortinas protetoras para salas de operação e tratamentos médicos e aparelhos para fins médicos; bandejas para cateteres; bandejas para irrigação para fins médicos; bandejas para troca de curativos para fins médicos; kits médicos contendo combinações de instrumentos médicos, a saber, fórceps, hemostatos, cureta, espéculos, braçadeiras, bisturis, tubos de amostra, e curativos para ferimentos; matérias para preparação de paciente, a saber, luvas médicas, aplicadores com ponta de algodão, lavatórios para fins médicos, mictórios para fins médicos, comadre (penico), copos para remédios, coletores de espécimes médicos, recipientes de dentadura, e chupetas ortodônticas; vestuário de baixo médico, a saber, presilha cinta-liga, meias 3/4 e meias 7/8; bandagens e envoltórios elásticos; compressa abdominal; faixa para moldes ortopédicos; lenços para incontinência e forros para almofadas utilizadas em camas; apoios de braço descartáveis; instrumentos hopitalares e cirúrgicos ?a saber, seringas e agulhas; bisturis e lâminas cirúrgicas; bolas de algodão e esponjas absorventes de sucção; tubos de estômago; cateteres e bandejas de cateter; bacias e capas para emese; bulbos de látex; tala de dedo; protetores de mamilos; bandagens plásticas; cintos tração pélvica; cintas e almofadas de clavícula; kits de enema contendo parelhos de enema e preparações de enema; equipamentos respiratórios para infantes. Faixas contendo gaze; tubos de gaze. Curativos médicos de tecido; equipamentos de cama para cirurgias; sacos de borracha para o uso com equipamento respiratório; equipamento para medição de pressão sanguínea; esterilizadores; mictórios sanitários; pinça de ponto; tesoura cirúrgica; lanceta de sangue; kits removedores de sutura; recipientes de espécime; talas; mesas para apoio de braço para injeções intravenosas; coletores de sangue; termômetros orais e retais; martelos de percursão para uso médico; bandejas de irrigação; torneiras de passagem; conta-gotas; tubo de vidro para observasão; instrumentos cirúrgicos; agulhas e estiletes; sacos para drenagem; pontas de muleta; fitas porosas; bolas de algodão; tampa de panela; máscaras faciais; luvas cirúrgicas; tensor de pulso; esponjas de gaze feitas de lã detectáveis por raio x; aparelhos médicos, a saber, almofadas de espuma e forros de almofada para uso com lençóis de pouca fricção para uso em movimentação, posicionamento e transferência de pacientes para, de, ou em uma cama, maca, cama de hospital ou chão; bandagens de elástico; bandejas transportadoras de endocópios descartáveis; tapetes utilizados durante operações e outros procedimentos médicos; produtos para segurança no banho adaptados para uso de deficientes físicos, a saber, cadeiras para banho, banquinhos para banho, apoios de segurança para banheiros, corrimãos de segurança para banheiros, bancos de transferência, assentos de privada elevados; corrimãos para chuveiros e barras para segurar, cômodos para cabeceiras; produtos médicos, a saber, sistema de parafusos canulados composto por parafusos implantáveis e instrumentos cirúrgicos associados; braçadeiras médicas para cotovelos, joelhos, apoios para costas, joelhos, canelas e pulsos para uso médico; bandagens para compressão; aparelhos e instrumentos cirúrgicos e médicos para uso em cirurgia geral; aparelhos e instrumentos médicos para uso em cirurgias; capotes e vestimentas cirúrgicas; vestimentas de hospitais para pessoas autorizadas do hospital, a saber, vestuário de uso médico, a saber, camisas de pijamas cirúrgicos e capotes médicos, calças de pijamas cirúrgicos, uniformes, casacos, jalecos, jaquetas; protetores ortopédicos de calcanhar com painéis elásticos que ajudam a prevenir ulceras e queda do pé; bombas de compressões pneumáticas, invólucro , e conjuntos de tubos utilizados para reduzir incidentes de trombose venosa profunda; produtos médicos, a saber, sistema de parafusos canulados composto por parafusos implantáveis e instrumentos cirúrgicos associados;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180367667 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>IMBROS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2696
  2. 30/08/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190058048 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2695
  3. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210502611 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MEDLINE INDUSTRIES, LP<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2659
  4. 12/01/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200379778 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a correção e a reemissão do certificado.<br /> código IPAS566 · RPI 2610
  5. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190090981 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MEDLINE INDUSTRIES , INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  6. 09/04/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190058048 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2518
  7. 02/01/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180367667 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>IMBROS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2504
  8. 28/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2486
  9. 31/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170238623 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MEDLINE INDUSTRIES , INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2482
  10. 12/06/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170238623 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MEDLINE INDUSTRIES , INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do exame de pedido de declaração de caducidade do registro anterior.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170221463 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 814738567 (MED-LINE) / Petição 850170221463 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 814738567 (MED-LINE) código IPAS499 · RPI 2475
  11. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170238623 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MEDLINE INDUSTRIES , INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  12. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814738559 (MED-LINE), Processo 814738532 (MED-LINE) e Processo 814738567 (MED-LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  13. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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Classificação figurativa (Viena)