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PELE DE COURO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2015 por A S M INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COUROS EIRELI - ME, processo nº 909380619, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909380619
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularA S M INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COUROS EIRELI - ME
CNPJ do titular20.636.827/0001-01
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909380619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2514
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170239491 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALINY INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO HIDELBERTO BRAGA MESQUITA<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170240851 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ALINY INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO HIDELBERTO BRAGA MESQUITA<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  4. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170202972 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO HIDELBERTO BRAGA MESQUITA<br /><b>Cessionário: </b>A S M INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COUROS EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  5. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170240851 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALINY INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO HIDELBERTO BRAGA MESQUITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  6. 01/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PELE DE COURO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2430
  7. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de A S M INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COUROS EIRELI - ME

Classificação figurativa (Viena)