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PH COSMETICS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2015 por MADRESELVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, processo nº 909375143, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909375143
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMADRESELVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.744.480/0001-11
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Geléia de petróleo para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Alga [cosmético]; Antiperspirante [desodorante]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Unhas postiças; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909375143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200154511 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>MADRESELVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 e do art. 215 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2621
  2. 24/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170247497 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MADRESELVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2481
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170247497 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MADRESELVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 01/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2430
  5. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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