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LavLimp

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2015 por Qualidade Limpeza de Tapetes Ltda., processo nº 909368813, nas classes 37. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo909368813
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2015
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularQualidade Limpeza de Tapetes Ltda.
CNPJ/CPF do titular15.032.084/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamentos de limpeza; Conserto de roupa; Conserto de roupas; Conservação, limpeza e conserto de peles [de animais]; Lavagem; Lavagem a seco; Lavagem de roupa; Lavagem de roupa; Limpeza de roupas; Passar roupa a ferro; Passar roupa a vapor; Reforma de roupas; Conserto e reforma de roupa; Lavanderia; Repassagem de roupa; Tapete, conserto e reparo; Tratamento, limpeza e conserto de couro; Passar roupa a ferro; Limpeza de roupas; Lavagem a seco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909368813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170244690 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>QUALIDADE LIMPEZA DE TAPETES LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170244690 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>QUALIDADE LIMPEZA DE TAPETES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 01/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2430
  5. 26/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2316

Classificação figurativa (Viena)