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DR. HOUSE PRODUTOS HOSPITALARES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2015 por DR. HOUSE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., processo nº 909368740, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909368740
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDR. HOUSE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ do titular12.236.363/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Distribuição de utensílio para diálise [comércio] - [Informação em]; Distribuição de utensílio para diálise [comércio] - [Consultoria em]; Distribuição de utensílio para diálise [comércio] - [Assessoria em]; Distribuição de utensílio para diálise [comércio]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Informação em]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Consultoria em]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Assessoria em]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909368740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2442
  2. 25/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do nome ?DR. HOUSE?, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2429
  3. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909368740 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.