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TOP FRUTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2015 por FELIPE VIRGA CAMARGO 06934903650, processo nº 909361290, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909361290
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE VIRGA CAMARGO 06934903650
CNPJ/CPF do titular14.588.000/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Cascas [raspas] de frutas; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Frutas cristalizadas; Pedaços de fruta; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Saladas de frutas; Frutas cobertas com açúcar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909361290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820112810 (TOP FRUIT), Processo 820168688 (TOP FRUIT MINI), Processo 901172596 (TOP FRUIT) e Processo 820168696 (TOP FRUIT ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 26/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2316

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