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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/05/2015 por Masisa S.A., processo nº 909349665, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909349665
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMasisa S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de publicidade; serviços de gestão de negócios; serviços de administração de negócios; serviços de funções de escritório; serviços de comércio atacadista e varejista de todos os tipos de produtos de carpintaria e móveis; serviços de organização e serviços de patrocínio de feiras e exibições para fins comerciais ou publicitários.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180000207 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MASISA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2496
  2. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180000207 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MASISA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  3. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170277937 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MASISA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  4. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Observa-se que o sinal requerido como marca é formado unicamente por figuras geométricas simples e desacompanhadas de elementos adicionais capazes de conferir-lhe suficiente cunho distintivo. Tal insuficiência distintiva contraria o disposto no artigo 122 da LPI, o qual afirma que "são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais." Consoante o disposto no referido artigo, a distintividade é uma das condições de fundo para validade de uma marca. Quando a lei faz referência a sinais distintivos, conclui-se que tal exigência se relaciona com a própria função da marca, consistente em distinguir o objeto ou serviço por ela assinalado, de maneira que seja possível sua individualização de outros de mesmo gênero, natureza ou espécie. Entende-se que essa individualização não é possível no sinal em exame, razão pela qual é indeferido seu pedido de registro. código IPAS024 · RPI 2443
  5. 26/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2316

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