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ALE KIDS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2015 por ALEXSANDRO FERNANDES DA SILVA CONFECÇÕES ME, processo nº 909348529, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909348529
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXSANDRO FERNANDES DA SILVA CONFECÇÕES ME
CNPJ do titular17.957.699/0001-85
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Culotes para bebês; Enxovais de bebês; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Máscaras para dormir; Meias; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Saias; Saias-calças; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Xales; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calça para equitação; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Tira (faixa) para a cabeça; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Vestuário para automobilistas; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupões de banho; Toucas de banho; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Roupas impermeáveis; Estolas de pele; Roupas de praia; Acessórios para cabeça [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909348529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento característico ALEKIDS do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905647114 (ÁLE BY ALESSANDRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 907080537 e 909134880, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2465
  2. 15/09/2015 Notificação de oposição 850150163864 de 24/07/2015 código IPAS423 · RPI 2332
  3. 26/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2316

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)