Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2015 por Tito Aureliano Neto,
processo nº 909342687, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Entretenimento; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Cursos livres [ensino]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Universidade [serviço de educação] - [Informação em]; Universidade [serviço de educação]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Serviços de educação; Serviços de ensino; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Serviços de roteirização;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2445
25/07/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados ("Universidade [serviço de educação] - [Informação em]; Universidade [serviço de educação]"), nos termos do art.128 da LPI.código IPAS136 · RPI 2429
26/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2316
Classificação figurativa (Viena)
26.1.16 Círculos ou elipses com outros elementos figurativos