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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2476
13/03/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2462
28/11/2017Republicação de pedido (por perda da prioridade)<b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista nº 000002315012085 (PT), datada de 23/02/2015, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.código IPAS135 · RPI 2447
21/02/2017Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a apresentação do sinal, de ?Marca Tridimensional? para ?Marca Mista?.código IPAS421 · RPI 2407
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315
Classificação figurativa (Viena)
9.3.1 Roupas
9.3.2 Paletós, casacos, mantôs, capas
9.3.9 Camisas, camisetas, corpetes, blusas de manga comprida