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SALU NEGÓCIOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2015 por Luiz Gustavo Salu Negócios ME, processo nº 909342083, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909342083
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLuiz Gustavo Salu Negócios ME
CNPJ do titular17.799.562/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Corretagem *; Seguros; Comercialização de seguro saúde; Imóveis [compra e venda de -]; Avaliação imobiliária; Serviços bancários; Corretagem imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909342083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170203269 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LUIZ GUSTAVO SALU NEGÓCIOS ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2474
  2. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170203269 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LUIZ GUSTAVO SALU NEGÓCIOS ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  3. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840168101 (SALUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  4. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

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