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CLUB OUTLET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2015 por CLUB OUTLET LTDA ME, processo nº 909339929, nas classes 35. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo909339929
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2015
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularCLUB OUTLET LTDA ME
CNPJ do titular22.067.028/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909339929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  2. 04/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170272893 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CLUB OUTLET LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>TAMIRES CALDAS ALVES<br /> código IPAS237 · RPI 2487
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170272893 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CLUB OUTLET LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>TAMIRES CALDAS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  5. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

Classificação figurativa (Viena)