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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2015 por TICOLICOS PRODUÇÕES AUDIVISUAIS LTDA, processo nº 909339597, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909339597
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTICOLICOS PRODUÇÕES AUDIVISUAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.428.070/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Parques de diversão - [Informação em]; Parques de diversão - [Consultoria em]; Parques de diversão - [Assessoria em]; Parques de diversão; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Informação em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Consultoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros - [Assessoria em]; Publicação de livros; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Parque de diversão - [Informação em]; Parque de diversão - [Consultoria em]; Parque de diversão - [Assessoria em]; Parque de diversão; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Informação em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de premiação - [Informação em]; Serviços de premiação - [Consultoria em]; Serviços de premiação - [Assessoria em]; Serviços de premiação; Provimento de música online, não baixável - [Informação em]; Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]; Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Consultoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Consultoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Consultoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Informação em]; 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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2317

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