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BRAZUKA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2015 por BRAZUCA TURISMO LTDA - ME, processo nº 909331910, nas classes 39. Registro em vigor até 26/09/2027.

Número do processo909331910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2015
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularBRAZUCA TURISMO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular20.864.332/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909331910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250538951 (17/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>59.370.079 MIRIAN VANICE SILVA DA ROSA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2881
  2. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  3. 18/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2428
  4. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)