® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MEZZO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2015 por MEZZO, processo nº 909319391, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909319391
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMEZZO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos, exceto para fins médicos, para gravação, transmissão, reprodução e duplicação de som e/ou imagens, aparelhos e instrumentos de fotográficos, cinematográficos, ópticos e de ensino, receptores de áudio e de vídeo, aparelhos de processamento de dados, computadores, acessórios e dispositivos periféricos de computador, impressoras, dispositivos para entrada e saída de dados em formatos digitais e analógicos, telas, terminais, dispositivos de armazenamento, teclados, mesas digitalizadoras, mouses de computador e outros dispositivos de entrada manual, almofadas para mouse, mídia de armazenamento magnético, elétrico, eletrônico e óptico, unidades de memória, fita e disco; aparelhos para jogos adaptados para uso exclusivamente com receptores de televisão; aparelhos e instrumentos para operação de produtos multimídia (edição em computador de textos e/ou imagens estáticas ou animadas e/ou sons musicais ou não musicais para uso interativo ou outro uso), leitores para discos compactos, discos interativos, discos compactos de áudio digital de leitura apenas, reprodutores de videocassete, gravadores de vídeo, câmeras, gravadores de fitas, videofones, telefones visuais, câmeras de vídeo portáteis com gravadores de vídeo integrados, consoles de jogo de vídeo projetados para serem utilizados com uma tela ou monitor de exibição externa, aparelhos audiovisuais compactos, aparelhos eletrônicos portáteis e seus dispositivos periféricos, a saber, conjuntos de fone e microfone audiovisuais, receptores de sons e imagens virtuais, agendas eletrônicas, dicionários eletrônicos e de modo mais geral publicações digitais e eletrônicas, tradutores eletrônicos; televisores, telefones, telefones móveis e seus acessórios, a saber, conjuntos de viva-voz para telefones, baterias, estojos, capas, carregadores, correias de pulso ou de pescoço para telefones móveis; aparelhos, portáteis ou não, para gravação e disseminação de imagens, sons e música, a saber, reprodutores de mp3; mídia, gravada ou não, para transmissão, reprodução e duplicação de sons, dados ou imagens; mídia de informações, impressa ou não; videocassetes e discos de vídeo, pré-gravados ou virgens, cassetes laser e discos laser, pré-gravados ou virgens, cassetes de fita magnética e discos fonográficos, gravações de som e audiovisuais; discos compactos de áudio digital, discos de vídeo, discos ópticos; cartões magnéticos, codificados; programas de computador, software de computador em todos os tipos de mídia, programas de jogos de computador, bancos de dados e em especial bancos de voz, bancos de dados de texto e som, bancos de imagens; todos os dados descarregáveis para computadores ou telefones móveis e em especial toques de chamada, sons, música, fotografias, vídeos, imagens, logotipos, textos e todos os outros tipos de conteúdo; publicações eletrônicas descarregáveis, especialmente por meio de uma rede internacional de telecomunicações; óculos (óptica), armações de óculos, estojos de óculos, correntes de óculos, produtos ópticos; máquinas de calcular; [todos os itens incluídos nesta classe].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909319391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180411058 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MEZZO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  2. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180420545 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  3. 27/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170239370 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MEZZO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2499
  4. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170239370 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MEZZO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  5. 29/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170181536 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MEZZO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2434
  6. 29/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170179753 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2434
  7. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829209638 (METSO), Processo 822201852 (METSO) e Processo 826000150 (MESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2429
  8. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MEZZO