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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Tridimensional depositada no INPI em 29/04/2015 por De Longhi Benelux SA, processo nº 909311870, nas classes 07. Registro em vigor até 12/12/2027.

Número do processo909311870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2015
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
TitularDe Longhi Benelux SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Peça de batedeiras culinárias elétricas; Peça de batedeiras culinárias portáteis elétricas; Peças de batedeiras elétricas e processadores elétricos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909311870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  2. 14/11/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada etiqueta tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. Foi feita a restrição dos produtos da especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência de mérito, e também a adequação dos itens que permaneceram na especificação com a forma plástica solicitada como marca tridimensional. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2445
  3. 22/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para todos os produtos da especificação. [1] Diga se o objeto será utilizado como peça de batedeira e produtos afins, atuando como pá. [2] Ou se o mesmo será utilizado como um bottom ou imã de geladeira ou tokens de brinde de forma separada dos produtos que visa assinalar. [1] Caso o objeto vise assinalar batedeiras e produtos afins, apresente a representação da pá completa, contendo a haste de fixação, para servir como etiqueta no processo. [2] Caso o objeto seja utilizado como bottom não há necessidade de reapresentar a etiqueta, apenas declare e exemplifique a forma como será utilizado. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto dos produtos que ele visa assinalar. Note que o sinal, para ser analisado como marca tridimensional, deve ser composto por um objeto inteiro, independente, na forma como será apresentado para o consumidor, e que apenas a representação com volume de um sinal figurativo não necessariamente configura marca tridimensional. código IPAS136 · RPI 2433
  4. 23/05/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para alguns dos produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente como o objeto requerido como marca tridimensional será utilizado para assinalar os produtos ?MÁQUINAS ELÉTRICAS DE COZINHA?; ?PROCESSADORES ELÉTRICOS DE ALIMENTOS?; ?MÁQUINAS ELÉTRICAS PARA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS?; ?LIQUIDIFICADORES ELÉTRICOS?; ?MIXERS ELÉTRICOS?; ?CENTRÍFUGAS ELÉTRICAS (MÁQUINAS DE COZINHA)?; ?MÁQUINAS DE COZINHA ELÉTRICAS INCORPORANDO UM ELEMENTO DE COZIMENTO (AQUECIMENTO) POR INDUÇÃO?; ?MÁQUINAS ELÉTRICAS PARA MISTURAR, SOVAR, TRANSFORMAR EM POLPA, TRANSFORMAR EM PURÊ, AMASSAR, MOER, CORTAR EM CUBOS, DESCASCAR, CORTAR, FATIAR, RALAR, FATIAR, RASGAR, MISTURAR, BATER, AGITAR, LIQUIDIFICAR, PENEIRAR, ENROLAR E CORTAR ALIMENTOS?; ?MÁQUINAS ELÉTRICAS PARA DESCASCAR FRUTAS E LEGUMES?; ?MÁQUINAS ELÉTRICAS DE MISTURAR PARA FAZER SORVETE OU SORBETS (NÃO REFRIGERADORAS)?; ?EXTRATORES ELÉTRICOS DE SUCO?; ?PRENSAS ELÉTRICAS DE FRUTA (PARA USO DOMÉSTICO)?; ?FATIADORES ELÉTRICOS?; ?ANEXOS PARA MÁQUINAS ELÉTRICAS DE COZINHA, BATEDEIRAS ELÉTRICAS E PROCESSADORES ELÉTRICOS DE ALIMENTOS, TODOS ADAPTADOS PARA O PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS?; ?MÁQUINAS ELÉTRICAS PARA FAZER A MISTURA OU DISPENSAR BEBIDAS?; ?MOEDORES ELÉTRICOS DE ALIMENTOS?; ?CORTADORES ELÉTRICOS DE ALIMENTOS?; ?MOEDORES DE CAFÉ ELÉTRICOS?; ?MOEDORES DE TEMPEROS ELÉTRICOS?; ?MOEDORES DE CARNE ELÉTRICOS? e ?CORTADORES DE CARNE ELÉTRICOS?. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar. código IPAS136 · RPI 2420
  5. 21/02/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimento quanto à divergência entre os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado, ou restrinja a especificação de forma que contenha apenas os produtos que o objeto requerido irá assinalar como marca tridimensional. Diga como o objeto cumprirá papel de marca código IPAS136 · RPI 2407
  6. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

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